A Assembleia Itinerante
Rumo a uma Assembleia Popular permanente para a Europa
7. A transparência não é negociável" - STEPS?
[Note-se que esta última versão foi tornada pública em 25 de maio de 2025, após a reunião final (Hiperligação externa) da Assembleia-piloto de 2024/25]
Passos? (espírito de Viena)
- Desenvolver uma cultura de transparência: incorporando princípios, valores e práticas de transparência na educação para todas as idades, ensinando o que é a transparência, como reconhecê-la, a literacia política e social essencial para compreender a informação e as práticas para promover a transparência. Esta educação deve também ser dirigida aos funcionários públicos e às pessoas que trabalham em posições de autoridade.
- Aprender com as melhores práticas: Devemos promover um levantamento de todos os actores que trabalham em prol da transparência na sociedade a todas as escalas da Europa, investigar, recolher e aprender com as melhores práticas e garantir que estas aprendizagens circulam entre todas as entidades governamentais, mediáticas, públicas e privadas que têm obrigações de transparência. Um organismo de controlo independente da UE, com a participação dos cidadãos, poderia assegurar esta circulação de conhecimentos e formação, acompanhar e inspecionar a aplicação e propor intervenções ou nova regulamentação, se necessário. Este organismo poderia estar ligado à Agência dos Direitos Fundamentais, ao Observatório Europeu do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social, à Autoridade Europeia do Trabalho, entre outros.
- Promover meios de comunicação social livres, plurais e de investigação como uma importante fonte de transparência, de luta contra a corrupção e de compreensão do público: promovendo e protegendo o jornalismo de investigação, reforçando a ética profissional nos meios de comunicação social e exigindo a plena transparência da propriedade e dos interesses comerciais dos meios de comunicação social e das plataformas de redes sociais.
- Aumentar os recursos e o interesse na ação penal anticorrupção e na monitorização a longo prazo dos bens e interesses de qualquer pessoa que tenha ocupado cargos e responsabilidades públicas com responsabilidade legal vitalícia
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