A Assembleia Itinerante
Rumo a uma Assembleia Popular permanente para a Europa
6. "Se o povo se deslocaliza, a democracia deve seguir-se" - PRINCÍPIO
[Note-se que esta última versão foi tornada pública em 25 de maio de 2025, após a reunião final (Hiperligação externa) da Assembleia-piloto de 2024/25]
Princípio: A mobilidade das pessoas, quer tenham nacionalidade da UE, quer não tenham por qualquer motivo, é um direito e um fenómeno humano. A mobilidade interna está no cerne da identidade da UE, onde a livre circulação e a igualdade de direitos são garantidas a todos os cidadãos da UE e onde a mobilidade extracomunitária defende o nosso princípio de solidariedade. No entanto, a UE também tem a ver com as pessoas que não se deslocam. Temos de debater democraticamente a relação entre as pessoas que se deslocam e as que não se deslocam. A participação democrática, que inclui a participação e os processos de tomada de decisão, deve ser garantida a todos, independentemente da sua origem ou nacionalidade, na condição de poderem participar na democracia e, por conseguinte, serem considerados actores políticos iguais, com direitos e deveres. Ao mesmo tempo, todos os níveis de governação devem combater a discriminação estrutural das pessoas sem cidadania do país de residência, incluindo (mas não se limitando a) migrantes, refugiados, requerentes de asilo, expatriados ou apátridas, tanto nacionais da UE como de países terceiros. As comunidades locais desempenham um papel fundamental no processo de acolhimento de pessoas provenientes de outros países. Os regulamentos, as políticas e as infra-estruturas devem ser implementados a nível local para que possam ter uma participação igual na vida social e política.
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